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ECA Digital e o uso de imagem de menores nas instituições de ensino

28 Mai 2026

Brisa Trabuco

Estrategista de Marketing e Gerente Comercial da um2 Marketing. Especialista em desenvolvimento de campanhas e gerenciamento de equipes.

Brisa Trabuco

Estrategista de Marketing e Gerente Comercial da um2 Marketing. Especialista em desenvolvimento de campanhas e gerenciamento de equipes.

Análise neutra sobre as mudanças trazidas pela Lei eca digital para escolas e as responsabilidades de escolas, pais e professores.

A entrada em vigor da ECA Digital reacendeu um debate sobre a publicação de imagens de crianças e adolescentes pelas instituições de ensino. A legislação não surge isolada: complementa dispositivos constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados, criando uma camada regulatória específica para o ambiente digital. Para gestores escolares, famílias e profissionais da educação, interpretar corretamente esse conjunto é essencial para preservar direitos sem prejudicar práticas pedagógicas legítimas.

O que a norma altera e o que já existia

O principal avanço formal é a ênfase no princípio do melhor interesse da criança aplicado ao meio digital, que passa a ser instrumento interpretativo obrigatório sempre que houver divulgação de imagens. A nova lei também consolidou regras sobre moderação de plataformas e estabeleceu exigências adicionais quando conteúdos vinculados à rotina de menores são veiculados em perfis que monetizam ou impulsionam publicações. Ainda assim, muitos dos cuidados exigidos — como consentimento específico, vedação de autorizações genéricas e proteção da intimidade — já eram exigidos pela LGPD e pelo ECA tradicional. A diferença prática está em critérios de aplicação e na necessidade de avaliação de risco mais detalhada por parte das instituições.

No ambiente escolar isso significa avaliar se a captura e a divulgação de imagens atendem a uma finalidade educativa e ao melhor interesse do aluno, em vez de beneficiar apenas a visibilidade institucional. Autorização dos responsáveis continua sendo requisito para o tratamento de imagens, mas não legitima exposições vexatórias ou prolongadas sem propósito pedagógico claro. Também fica vedado condicionar matrícula ou prestação de serviços à anuência para uso de imagem não essencial.

O que muda na prática para as escolas

Na rotina administrativa e pedagógica, as instituições devem revisar fichas de autorização e políticas de uso de imagem, adotando termos claros, específicos e com prazo definido. Recomenda-se que a autorização explicite finalidade, meios de divulgação e possibilidade de revogação. Perfis institucionais que não monetizam conteúdo precisam diferenciar publicações internas ou restritas daquelas destinadas a campanha publicitária ou impulsionamento, cenário em que a lei exige cuidados adicionais. A escola também deve implementar rotinas de governança de dados: mapeamento de onde as imagens são armazenadas, controle de acesso, anonimização quando possível e capacitação de funcionários que capturam e publicam fotos.

Outra mudança relevante é a necessidade de avaliação de risco antes da divulgação: identificar situações que possam expor o menor a constrangimento, discriminação ou exploração. Quando houver dúvida sobre potencial de monetização externa ou exposição ampliada, a instituição deve adotar postura conservadora, buscando consentimento específico ou evitando a divulgação. É importante frisar que as plataformas terão deveres de moderação que podem alterar políticas de publicação, de modo que as escolas devem acompanhar essas regras e ajustar práticas.

Responsabilidades de pais e professores

Os pais continuam com papel central na autorização, mas a legislação reforça que o consentimento não é absoluto: responsáveis não podem autorizar exposições que atentem contra a dignidade ou o desenvolvimento do menor. Pais devem ser informados com clareza sobre finalidades e ter meios para revogar autorizações, além de orientados sobre os riscos de compartilhar imagens em ambientes públicos e comerciais.

Os professores e demais profissionais devem observar limites éticos e legais ao registrar e publicar imagens de alunos. Recomenda-se que evitem publicar fotografias identificáveis em contas pessoais e que priorizem meios institucionais controlados quando necessário para registro pedagógico. Formações sobre privacidade, proteção de dados e boas práticas de comunicação são medidas úteis para reduzir riscos e uniformizar condutas.

Em síntese, a aplicação da Lei eca digital para escolas exige maior formalização de processos e uma cultura institucional orientada por avaliação de risco e respeito à privacidade. A resposta normativa não é simplesmente proibir imagens, mas condicionar seu uso a critérios que protejam o melhor interesse do menor e a transparência perante responsáveis.

Para as instituições, o caminho prático envolve revisar contratos e autorizações, treinar equipes, documentar finalidades e adotar medidas técnicas de proteção dos arquivos. Pais devem exigir informações claras e exercer o direito de revogação quando houver motivos; professores precisam de orientação para não transformar a divulgação em prática rotineira e potencialmente lesiva.

Se a sua instituição ainda não revisou políticas e formulários após a promulgação da norma, este é o momento de planejar uma adequação que equilibre proteção e atividades pedagógicas. Consulte assessoria jurídica especializada e implemente treinamentos internos para reduzir riscos e alinhar práticas ao melhor interesse dos estudantes.

Quer orientação prática para revisar autorizações e processos da sua escola? Entre em contato com assessoria jurídica ou equipe de proteção de dados para iniciar uma avaliação de conformidade.

Fonte: News

Fonte: News